A decisão fixou aos bancos o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena da determinação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A Justiça determinou que as agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Banco Itaú, Banco do Nordeste, e Banco Santander no Maranhão mantenham vigilância armada 24 horas, conforme expressa a Lei Estadual 10.605/2017.
A decisão foi proferida na quinta-feira (27) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, pelo juiz titular Douglas de Melo Martins. A referida Lei dispõe, entre outros, sobre a contratação de vigilância armada para atuar 24 horas por dia nas agências bancárias públicas e privadas, inclusive em finais de semana e feriados. A decisão fixou aos bancos o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena da determinação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública que tem como autor o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, e foi ajuizada contra o Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Banco Itaú, Banco do Nordeste e Banco Santander, no sentido de cumprimento integral da Lei Estadual que tem como finalidade inibir ações criminosas e garantir a segurança e proteção à vida e à saúde dos consumidores do serviço bancário, como preceitua o Código Defesa do Consumidor. O Procon cita na ação que nenhum dos bancos cumpriu, até agora, o que determina a referida lei, desde a sua publicação.
Para a Justiça, a atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos bancários se enquadra no conceito de atividade de risco, em razão dos altos valores por elas movimentados. A decisão levanta dados referentes aos lucros anuais das grandes agências bancárias do país. A Lei 10.605/2017 ressalta, ainda, o seguinte: “Os vigilantes deverão permanecer no interior da instituição bancária, em local seguro para que possam se proteger durante a jornada de trabalho, e dispor de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia.
O botão de pânico citado deverá bi par a Sala de Operações da Polícia Militar do Maranhão. Como forma de segurança, o vigilante também deverá dispor de dispositivo para acionar sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, chamando atenção de transeuntes e afastando delinqüentes, de forma preventiva a cada acionamento”.
Para a justiça, o PROCON comprovou, por meio de documentos, o descumprimento da lei estadual pelos bancos. “Demonstrada, portanto, a probabilidade do direito alegado. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no fato de que com freqüência tem sido noticiada na imprensa a atuação criminosa de grupos contra estabelecimentos bancários, pondo em risco a vida, saúde e segurança não só dos consumidores como dos próprios funcionários dos bancos”, enfatizou Douglas Martins, antes de decidir pela determinação do cumprimento da Lei 10.605/2017.
Fonte: Da redação: Jornal Pequeno