Após o Sindicato dos Vigilantes do Estado de Rondônia – SINTESV-RO conseguir na Justiça Liminar determinando a continuidade das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, as empresas recorreram da decisão e o Desembargador, Osmar J. Barneze negou o pedido, determinando um prazo de trinta dias para a retomada das negociações.
Após o início da primeira rodada de negociações e os trabalhadores rejeitarem a contraproposta dos patrões, começaram as discussões das cláusulas e os ajustes na Pauta de Reivindicações para uma segunda rodada. Acontece que durante este processo a questão do COVID 19, piorou e chegou em nosso Estado, levando o Governo e Municípios decretarem Estado de Calamidade, de forma que ficou impossível a realização de Assembleias para conclusão das negociações e aprovação da CCT 2020/2021.
Numa tentativa de por um fim as reivindicações dos trabalhadores e deixar a classe no prejuízo, aproveitando a situação e alegando o vencimento da Data-Base, o Sindicato Patronal tentou uma manobra na Justiça. Rapidamente o Sindicato dos Trabalhadores agiu e a Justiça negou o pedido das Empresas. “Contudo defere a prorrogação de 30 (trinta) dias, para continuidade da negociação já iniciada, a contar da intimação da referida decisão, o que desafia o pronunciamento deste juízo” disse o Desembargador em sua decisão.
“O SINTESV-RO, continua no firme propósito de defender os direito dos trabalhadores e mesmo com o que está acontecendo, garante que nenhum direito, retrocesso ou perda para a classe irá acontecer” afirma o presidente em exercício Paulo Verinaldo.