Mesmo com o resultado esmagador da Assembléia Virtual, com a participação satisfatória dos trabalhadores, tudo realizado de forma transparente, colocando a disposição qualquer auditoria judicial, ou particular, a oposição continua tentando confundir a cabeça dos trabalhadores e de forma totalmente equivocada publica interpretação errônea sobre decisão da Justiça.
ENTENDA
A Assembléia ocorreu dia 30 de junho, porém a oposição protocolou ação na Justiça dia 29, ou seja, um dia antes. Acontece que o Sindicato já havia feito todos os trâmites legais para a realização do ato bem antes, obedecendo todos os prazos e em conformidade com o Estatuto e Regimento Interno do Sindicato.
O QUE DISSE O JUIZ
“Em segundo lugar, todos os filiados do sindicato autor são legítimos interessados no presente procedimento, os quais devem, portanto, ser relacionados e qualificados individualmente como tais a fim de propiciar a formação regular da relação processual”.
“Em terceiro lugar, não há negócio jurídico a ser integrado ou fiscalizado pelo Poder Judiciário no exercício da sua função estatal”
Deixou bem claro que compete aos filiados, “legítimos interessados” decidirem sobre a matéria e que não compete a Justiça fiscalizar. OS TRABALHADORES SÃO SOBERANOS EM SUA DECISÃO. É só ver o resultado da votação.
Em ato de desespero, a líder da oposição protocola pedido de nulidade da Assembléia, mesmo antes de ter acontecido. Veja a resposta:
“Conforme delineado pelo artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando a causa de pedir, todavia, a postulante não combateu o ato de convocação. Não demonstrou ilegalidade ou ofensa a ato estatutário envolvendo a convocação propriamente dita, a exemplo de publicações oficiais, procedimentos, quóruns ou prazos mínimos estabelecidos. Na realidade, pretende a demandante evitar o resultado da possível assembléia, qual seja a eventual prorrogação dos atuais mandatos. No entanto, referida pretensão, por ora, resta prematura, porquanto não houve a realização da assembléia”.
O Juiz deixa clara a autonomia do Sindicato em convocar seus trabalhadores para assembleia.
“Assim, a determinação do ato inibitório sem uma justa causa concreta e definida colide com o direito constitucional à autonomia sindical”
E destaca o fato da autora realizar o pedido poucas horas antes da realização do evento.
“Quanto ao perigo de dano, igualmente não se infere, pois a autora relata possível nulidade ocorrida em 25/06/2020, mas somente agora (29/06/2020), a poucas horas da realização do ato, ajuíza a presente”
Conclui indeferindo tal pedido.
“Ante todo o delineado, indefiro o pedido de tutela provisória, fazendo prevalecer o crivo do contraditório”.
SOBRE ELEIÇÕES
Uma audiência de conciliação aconteceu nesta terça-feira (28), mas como se trata de matéria de direito, uma nova audiência está marcada para o dia 12 de agosto, com a presença do Juiz que dará a decisão final. O presidente Paulo Verinaldo destaca que: se a justiça terminar que haja eleições, como ela deve ser realiza e garanta a legitimidade da mesma o Sindicato não medirá esforços para realizá-la.
O SINTESV-RO continua seus trabalhos normalmente, lutando pela causa dos trabalhadores, independente das críticas opositoras e com total transparência.