A Diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, VIGILANCIA ELETRÔNICA E SIMILARES DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINTESV/RO, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Entidade; Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional; Considerando que em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia; Considerando que foi editada a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19; Considerando quefoi editado o Decreto Legislativo 6/2020, o qual reconheceu em 20/03/2020, a ocorrência de estado de calamidade pública em todo território brasileiro, o que inviabilizou a discussão e votação das contas da diretoria do exercício 2019; Considerando que foi editado o Decreto Estadual nº 24.919/2020, o qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, proibindo qualquer aglomeração com mais de cinco pessoas; Considerando quefoi editado o Decreto Estadual nº 25.049/2020, publicado no dia 14/05/2020, o qual instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reiterando a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e mantendo a proibição de qualquer aglomeração com mais de cinco pessoas; Considerando o Decreto Estadual nº 25.113/2020, publicado no dia 05/06/2020, que decretou medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus -COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari; Considerando ainda o decreto estadual nº 25.138/2020, publicado no dia 15/06/2020, que alterou e acresceu dispositivos ao decreto nº 25.049/2020, de 14/05/2020;Considerando o número crescente de casos confirmados e mortes em todo mundo, no Brasil e no Estado de Rondônia que registrou até dia 14.08.2020, 46.676 casos confirmados e 993 óbitos; Considerando os impactos da pandemia no Brasil e no estado de Rondônia, que está em estado ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; Considerando que as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias proíbem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; Considerando, por conseqüência, os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realizações de atos presenciais concernentes a discussão, votação e aprovação das contas da diretoria do exercício 2019; Considerando ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria; Considerando, por fim,o disposto na Lei nº 14.010, de 10 de julho de 2020, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, que estabelece em seu art. 5º que a assembléia geral, inclusive para os fins do Artigo 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica; vem por meio deste edital, com fulcro no art. 08 Estatuto Social, CONVOCAR todos os seus filiados a participar da Assembléia Geral Extraordinária virtual que se realizará no dia 20 de agosto de 2020 (quinta-feira), com início da primeira convocação para às 08h00min, com a presença de 50% mais 1 dos filiados e às 08h30min em segunda convocação, com a presença de qualquer número de filiados. A assembléia virtual será transmitida através da página oficial do facebook da entidade, que poderá ser acessada pelo link: https://www.facebook.com/sintesvro. A votação se dará por meio do aplicativo da carteirinha digital e do site: www.sintesvro.com.br. Para votação o sócio deverá acessar o link com o número de seu CPF e de inscrição de sócio. A votação será realizada no mesmo dia 20 de agosto de 2020 das 09h00min até às 21h00min. O SINTESV/RO disponibilizara na sede do sindicato 1 (um) computador para a votação, para os sócios que não tenham acesso à internet. A divulgação do resultado se dará após o encerramento da votação. Para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
- I) Exame, discussão e votação das contas da diretoria do exercício 2019.
Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2020.
Paulo Verinaldo Bezerra Bonfim
Presidente em exercício SINTESV/RO