EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO VIRTUAL DA DIRETORIA DO SINTESV/RO

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A Comissão Eleitoral formada para conduzir o processo eleitoral do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, VIGILANCIA ELETRÔNICA E SIMILARES DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINTESV/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 do Estatuto Social da Entidade e art. 8º do Regimento Interno, Considerando o número crescente de casos confirmados e mortes em todo mundo, no Brasil e no Estado de Rondônia que registrou até dia 03.09.2020, 56.618 casos confirmados e 1.165 óbitos; Considerando os impactos da pandemia no Brasil e no estado de Rondônia, que está em estado ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; Considerando que as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias proíbem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; Considerando, por consequência, os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realizações de atos presenciais concernentes a eleição da Diretoria do SINTESV/RO; Considerando ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria; Considerando o disposto na Lei nº 14.010, de 10 de julho de 2020, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, que estabelece em seu art. 5º que a assembleia geral, até 30 de outubro de 2020, poderá ser por meios eletrônicos, independentemente de previsão no Estatuto e Regimento Interno do SINTESV/RO; vem por meio deste edital, convocar os filiados do SINTESV/RO aptos a votar e ser votado, a participar da eleição geral virtual para o órgão do sistema diretivo do sindicato, para o quadriênio 2020/2024, que será realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2020, das 08h00min até às 20h00min em ambos os dias; O prazo para registro de CHAPAS será de 15 (quinze) dias corridos a partir desta publicação; O registro das chapas far-se-á na Secretaria da Comissão Eleitoral que funcionará na sede do SINTESV-RO, situado a Rua Emídio Alves Feitosa, nº 1.778, Bairro Agenor Martins de Carvalho em Porto Velho, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min de segunda a sexta-feira, perante pessoa habilitada para atender os interessados, prestar informações, receber documentos e fornecer recibos; Não serão recebidos protocolos fora do horárioestabelecido. O requerimento de registro de candidatura/Chapas, nos termos do art. 11 do Regimento Interno, será dirigido a Comissão Eleitoral, acompanhado das fichas de qualificação dos candidatos fornecido pela Comissão Eleitoral. O requerimento de registro deverá ainda estar acompanhado de cópia da CTPS onde conste foto, qualificação civil e o contrato de trabalho em vigor, cópia do RG e CPF ou CNH de cada membro; O requerimento de registro de candidatura deverá ainda indicar o nome, endereço, telefone com whatsapp e e-mail do representante da respectiva chapa, o qual será responsável por receber todas as informações, citações e intimações relacionadas a chapa ou qualquer dos seus membros; Somente serão registradas/recebidas as chapas que preencherem no mínimo 2/3 (dois terços) das vagas do sistema diretivo e pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas das Diretorias Regionais;A Comissão Eleitoral publicará no prazo de 03 (três) dias após o encerramento do prazo de inscrição das chapas,no mesmo jornal que publicou o edital de convocação das eleições, o rol das chapas e candidatos registrados; A numeração das chapas obedecerá à ordem de registro da inscrição; O prazo de impugnação de chapa será de 03 (três) dias, contados da data de publicação da relação nominal das chapas registradas; A Comissão Eleitoral terá até 03 (três) dias para decidir sobre o acatamento ou não da impugnação; Nos termos do art. 23 e 27 do Regimento Interno da entidade, fica estabelecido que caso não seja obtido quórum de 50% (cinquenta por cento) na 1ª (primeira) votação ou ocorrer empate, a eleição acontecerá em 2º (segundo) escrutínio com quórum de 40% (quarenta por cento), nos dias 29 e 30 de outubro de 2020, nos mesmos moldes e horários da 1ª (primeira) votação, onde concorrerão as chapas empatadas ou já inscritas; A Comissão Eleitoral empossará a chapa eleita imediatamente após a apuração dos votos;A eleição virtual se dará por meio do aplicativo da carteirinha digital e do site: www.sintesvro.com.br. Para votação o sócio deverá acessar o link através do CPF, inscrição e senha da carteirinha online;O SINTESV/RO disponibilizara na sede do sindicato 1 (um) computador para a votação, para os sócios que não tenham acesso à internet, onde serão respeitadas as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias.Será permitido somente um voto por IP, exceto o IP da entidade sindical.A divulgação do resultado da eleição se dará após o encerramento da votação.

 

Porto Velho-RO, 04 de setembro de 2020.

 

 

Comissão Eleitoral do SINTESV/RO