O JUIZ DO TRABALHO DR. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO, DEFERIU O PAGAMENTO AOS SUBSTITUÍDOS DO PROCESSO RONDA E DETRAN/RO.

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Após a solicitação do SINTESV/RO para liberação dos valores depositados na ação coletiva em face da RONDA E DETRAN/RO, autos de nº 0000597-20.2015.5.14.0004, o juiz do Trabalho Dr. Everaldo dos Santos Nascimento Filho, deferiu o pagamento aos substituídos.

 

Entretanto, em um posicionamento totalmente inovador determinou que tais pagamentos sejam realizados diretamente pelo PAB do Banco do Brasil do TRT 14.

 

A Diretoria do SINTESV/RO, através de seu Presidente Valdemar Cosme de Carvalho, lamenta tal decisão pois no referido processo os pagamentos estão sendo realizados desde o ano de 2015 diretamente pelo Sindicato, o Presidente avalia ainda que tal determinação atrasará sobremaneira os pagamentos, ao passo que a maioria das contas bancárias dos substituídos estão desatualizadas ou são em modalidades que possuem restrições para recebimento de valores, bem como em razão do recesso forense que se inicia em 18/12/2020 e termina no dia 20/01/2021.

 

A Diretoria do SINTESV/RO informa ainda que para maiores esclarecimentos quanto ao recebimento de seus valores os substituídos podem manter contato diretamente com a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pelo Google Meet https://meet.google.com/qag-djpa-zvu, fones (69) 32186387/(69) 3218-6386, e e-mail vtpvh4@trt14.jus.br

 

Confira a integra do despacho:

 

  1. Efetuou o Sindicato autor os esclarecimentos solicitados pelo Juízo ao id.9652a0b, bem como houve a concordância do Ministério Público do Trabalho ao id.112c328, pelo que defiro seu pedido nos seguintes termos:

 

a) autorizo efetuar o pagamento das verbas rescisórias dos substituídos, quais sejam percentual de 48% (quarenta e oito por cento) a cada substituído da primeira coluna da planilha apresentada pelo exequente ao id. 56131c6, que se refere a verba do art. 477 da CLT, totalizando o montante de R$ 224.478,54;

 

b) autorizar o pagamento da segunda coluna da planilha apresentada pelo Exequente, ID 56131c6 que se refere a verba 13º salário 2015 proporcional no valor de R$ 359.446,01;

 

 

c) autorizar o pagamento da terceira coluna da planilha apresentada pelo Exequente, ID 56131c6, que se refere a verba de FGTS não depositado no quantum de R$ 410.889,98;

 

d)autorizar o pagamento da quinta coluna da planilha apresentada pelo Exequente, IDfd0ced3, que se refere a atualização da correção monetária no valor de R$ 252.648,06;

 

 

e) total das verbas a serem pagas R$ 1.247.462,59 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), pelo que o saldo remanescente deve ser mantido na conta.

 

f) o pagamento deverá ser efetuado pelo Banco do Brasil, mediante transferência bancária a cada um dos substituídos, pelo que ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente e determino que se encaminhe a relação constante ao id.56131c6 à instituição financeira pagadora, para ciência deste despacho e cumprimento desta ordem.

 

 

g) ademais, havendo impedimento para liberação do valor com os dados ora informados, poderá o Banco do Brasil, efetuar o pagamento ao trabalhador, da sua cota, mediante Ordem de Pagamento com apresentação do CPF.

 

2 – Deverá o Banco do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovar nos autos as transferências dos valores para as contas dos substituídos.

 

3 – Comprovadas as transferência ou pagamentos, determino que se intime a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação atualizados, inclusive, da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando o grande número de substituídos.

 

4 – O Banco do Brasil (pagador), ficará responsável pela possível duplicidade de pagamentos ou pagamentos a maior, devendo, se for o caso, proceder à devolução ou compensação.

 

5 – Sobrevindo os cálculos, intime-se a reclamada para manifestar-se quanto ao mesmo, no prazo de 30 (dez) dias úteis, apresentando novos cálculos caso entenda necessário.

 

PORTO VELHO/RO, 16 de dezembro de 2020.

 

EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO

 

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

 

 

A diretoria,