Sindicato Patronal rejeita proposta salarial apresentada pelo Sindicato dos Vigilantes, alegando total falta de nexo da proposta do sindicato laboral (que foi a inflação do período o INPC+6% de ganho real), com a realidade do mercado de trabalho do setor e situação financeira do país, com base na economia do país, e nos índices praticados pelo governo, que sempre balizaram as tratativas de negociações, e apresentou a proposta de reajuste salarial a ser praticada no biênio.
Proposta esta que altera a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022 com data-base da categoria em 1º de março. Sendo uma para a categoria dos vigilantes e outra para os trabalhadores do transporte de valores. Com os seguintes percentuais de reajustes salariais para a categoria:
0,50% (cinco centésimos por cento) do valor correspondente a inflação (INPC) ocorrida no período de 01/03/2019 a 28/02/2020, a partir de 1º de março de 2020 e;
0,70% (sete centésimos por cento) do valor correspondente a inflação (INPC) ocorrida no período de 01/03/2020 a 28/02/2021, a partir de 1º de março de 2021.
Sendo que esses percentuais estendidos as demais clausulas econômicas. Além dessas alterações, o sindicato patronal rejeitou as demais alterações apresentada pela categoria. Diante desta proposta o Sindicato dos Vigilantes após analise do setor jurídico enviou oficio em respostar aos termos do e-mail recebido no dia 23.01.2020, onde nos foi encaminhada 02 (duas) propostas de Convenção Coletiva de Trabalho, sendo uma para a categoria de vigilantes e outra para os trabalhadores do transporte de valores.
O sindicato rejeitou e rechaça de plano a proposta de divisão da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos vigilantes.
Que tal negativa se funda na inexistência de qualquer tratativa formal entre os Sindicatos Laboral e Patronal. Demais disto, é consabido que a Convenção Coletiva de Trabalho é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional), de modo que é juridicamente impossível a realização de uma CCT para os vigilantes e outra CCT para os trabalhadores do transporte de valores, na medida em que pertencem a mesma categoria.
Por fim, pugnamos pela designação da primeira rodada de negociação da CCT 2020/2021, o que ocorrera no dia 03.02.2020, às 15h00min, na sede do SINDESP/RO. Tal pedido e uma tentativa de avançamos numa contra proposta que entenda os anseios e que seja digna de ser levada a deliberação da categoria em Assembléia.
A diretoria.