A Diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, VIGILANCIA ELETRÔNICA E SIMILARES DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINTESV/RO, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Entidade; Considerando o número crescente de casos confirmados e mortes em todo mundo, no Brasil e no Estado de Rondônia que registrou até dia 03.08.2020, 40.016 casos confirmados e 888 óbitos; Considerando que as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias proíbem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; Considerando, por conseqüência, os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realizações de atos presenciais concernentes a instauração do dissídio coletivo; Considerando os impactos da pandemia no Brasil e no estado de Rondônia, que está em estado ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; Considerando ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria; Considerando, por fim, na Lei nº 14.010, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, que estabelece em seu art. 5º que a assembléia geral, inclusive para os fins do Artigo 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica; vem por meio deste edital, com fulcro no art. 09 e 10 do Estatuto Social, art. 859 da CLT e Orientação Jurisprudencial nº 08, 28 e 29 da Seção de Dissídios Coletivos do TST, CONVOCAR todos os seus filiados a participar da Assembléia Geral Extraordinária Virtual que se realizará no dia 13 de Agosto de 2020 (quinta-feira), com início da primeira convocação para às 08h30min, com a presença de 2/3 (dois terços) mais 01 dos filiados e às 09h00min em segunda convocação, com a presença de qualquer número de filiados. A assembléia virtual será transmitida através da página oficial do facebook da entidade, que poderá ser acessada pelo link: https://www.facebook.com/sintesvro. A votação se dará por meio do aplicativo da carteirinha digital e do site: www.sintesvro.com.br. Para votação o sócio deverá acessar o link com o número de seu CPF e de inscrição de sócio. A votação será realizada no mesmo dia 13 de agosto de 2020 das 09h00min até às 21h00min. O SINTESV/RO disponibilizara na sede do sindicato 1 (um) computador para a votação, para os sócios que não tenham acesso à internet. A divulgação do resultado se dará após o encerramento da votação. Para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
- I) A categoria aprova a última proposta patronal que consiste no seguinte: 0% de reajuste acerca das cláusulas econômicas, com possibilidade de algum benefício para exercício seguinte, consistente na correção do INPC? ( ) SIM ( ) NÃO;
- II) A categoria autoriza o SINTESV/RO a suscitar Dissídio Coletivo de natureza econômica e social referente a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, bem como, tomar todas as providencias necessárias no interesse da categoria?( ) SIM ( ) NÃO;
III) A Categoria aprova a seguinte pauta de reivindicação para a instauração do Dissídio Coletivo de natureza econômica e social:
- REMUNERAÇÃO – O salário base da categoria deverá ser recomposto no percentual correspondente a inflação ocorrida no período de 01/03/2019 a 28/02/2020(3,92%) acrescido de 0,18 % de ganho real, a partir de 1º de março de 2020;
- TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA – o reajuste salarial concedido deverá ser aplicado ao salário base de todas as funções relacionadas na CCT, refletindo no valor da hora normal, hora extra, adicional noturno e adicional de periculosidade de 30%;
- RETROATIVO – A diferença do reajuste salarial e do vale alimentação incidirão a partir de março/2020 posto que a data base foi garantida pelo SINTESV/RO;
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – O valor unitário do vale alimentação do colaborador deverá ser de R$ 30,00 por dia efetivamente trabalhado;
- VALE TRANSPORTE – pugna por uma ajuda de custo para os colaboradores que laboram no interior do Estado no valor mensal de R$ 90,00;
- CESTA BÁSICA – com o reajuste concedido na remuneração, a cesta básica será automaticamente reajustada;
- CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES – fica assegurado o cumprimento do disposto no art. 429 da CLT;
- GARANTIA DE EMPREGO EM VIAS DE SE APOSENTAR – Pugna pela manutenção da clausula nos moldes da CCT 2019/2020;
- JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS – Pugna pela manutenção da clausula nos moldes da CCT 2019/2020;
- JORNADAS ESPECIAIS PARA EVENTOS – o percentual de reajuste concedido para remuneração da categoria deverá ser aplicado ao vigilante admitido para cumprir jornadas especiais para eventos.
- CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – fica assegurado o cumprimento do disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91 e arts. 136 a 141 do Decreto 3.048/99, com relação a admissão de pessoa portadora de deficiência física habilitada ou reabilitada;
- LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL – Pugna que a estabilidade sindical concedida aos delegados de base seja estendida aos diretores regionais e seus respectivos suplentes.
- CONTRIBUIÇÃO PARA AESV – aplicar-se-á contribuição para a AESV o mesmo reajuste concedido na remuneração;
- CONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA – aplicar-se-á a contribuição para Assistência Médica/Odontológica mesmo reajuste concedido na remuneração;
( ) SIM ( ) NÃO
Porto Velho-RO, 07 de agosto de 2020.
Paulo Verinaldo Bezerra Bonfim
Presidente em exercício SINTESV/RO