Inconformados com a derrota, integrantes da CHAPA 2 da última eleição, espalham boatos e informações falsas para confundir trabalhador

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“Já se tornou ridículo e inaceitável essa situação”. Essa é a definição que a assessoria jurídica encontra para as atitudes da candidata derrotada na última eleição do SINTESV/RO insiste em continuar a aplicar, confundindo os trabalhadores.

RELEMBRANDO

O processo eleitoral 2020, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, se deu justamente em plena explosão da pandemia da COVID 19. Foi tudo muito rápido, a impressão que se tinha era de que o mundo tinha parado. Por outro lado, os vigilantes continuavam trabalhando e algo tinha que ser feito. Diante dessa situação, a diretoria do Sindicato buscou ferramentas para que os trabalhos não parassem, o que seria um prejuízo enorme para a categoria.

Com todo respaldo jurídico, buscando sempre amparo nos órgãos competentes, evitando perder prazos, data base, etc… foi montada toda uma estrutura, obedecendo todas as orientações do Poder Judiciário e mantendo total transparência, os trabalhos prosseguiram de forma virtual, com total fiscalização e informação para os trabalhadores.

CONFUNDINDO OS TRABALHADORES

Passada essa fase, a candidata derrotada, Maria da Glória da Paz Oliveira entrou com diversos pedidos para anular a eleição, alegando irregularidades, todos foram negados pela justiça em primeira e segunda instância.

Não obtendo êxito nesse processo, questionou depois a prestação de contas do Sindicato, que já havia sido devidamente aprovada pelo Conselho Fiscal. A ação foi extinta pelo Juiz da causa, que disse em seu despacho:

DESPACHO – PROCESSO: 0000574-95.2020.5.14.0005

“Da documentação acostada aos autos, verifica-se que houve o cumprimento da determinação

constante na sentença e acórdão prolatados.

Isso  porque  houve  a  convocação  e  eleição  da  diretoria  de  acordo  com  o  determinado,

ressaltando-se que o prazo fixado de 120 era o máximo, não havendo qualquer irregularidade

na conclusão do processo em período inferior.

Em se tratando da fiscalização por parte do Ministério Público do Trabalho, tem-se que o

mesmo  foi  devidamente  intimado  acerca  das  determinações,  e  diante  de  sua  autonomia

institucional decide pela atuação ou não.

Diante desses fatos, remetam-se os autos ao arquivo ante o cumprimento da obrigação, bem

como dos limites subjetivos e objetivos da lide.”

INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA OS TRABALHADORES

Diante disso, a Direção do SINTESV/RO, informa a todos os trabalhadores que não assinem nenhum tipo de ABAIXO ASSINADO, sob o risco de estarem assinando algo que não se sabe ao certo em que será usado, uma vez que todos os processos já foram devidamente julgados e arquivados pela Justiça.

Não sabemos ao certo qual a intenção dessa senhora, muito menos quem está patrocinando, uma vez que tudo tem um custo. Uma coisa é certa, espalhar falsas notícias, confundir o trabalhador e tentar atrapalhar o trabalho do sindicato, enfraquece a categoria e só beneficia as empresas.

“O momento é de união e qualquer informação, procure seu Sindicato”, alerta o presidente Valdemar Cosme.